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Emenda (Aditiva) - 89 - CEOF - Aprovado(a) - (337388)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
A reestruturação da Carreira de Especialista em Saúde é uma medida estratégica para a consolidação de um modelo de saúde pública moderno e resolutivo no Distrito Federal. O Sistema Único de Saúde (SUS) preconiza a integralidade da assistência, princípio que só se materializa por meio da atuação de equipes multiprofissionais. Fisioterapeutas, psicólogos, assistentes sociais, farmacêuticos, nutricionistas, fonoaudiólogos (entre outros que compõem esta carreira) são indispensáveis desde o acolhimento na Atenção Primária até a reabilitação pós-hospitalar de alta complexidade.
A valorização e a adequada estruturação desta carreira impactam diretamente a eficiência operacional da rede de saúde do DF. A atuação tempestiva de especialistas — como a fisioterapia respiratória e motora nas UTIs, a farmácia clínica na gestão de estoques e interações medicamentosas, e a nutrição especializada — acelera a recuperação dos pacientes. Fortalecer essa carreira significa, na prática, aumentar a rotatividade dos leitos hospitalares, diminuir o tempo de internação e reduzir drasticamente a ocorrência de infecções e reinternações.
Deve ser destacado que a Carreira de Especialista em Saúde do DF vem sofrendo com uma severa defasagem remuneratória e estrutural em comparação com outras carreiras do próprio Distrito Federal e do plano federal. Essa assimetria histórica gera desmotivação, altos índices de afastamentos e a perda contínua de servidores altamente qualificados para o mercado privado. A reestruturação é o instrumento legítimo para restabelecer a equidade, atrair novos talentos por meio de concursos e fixar o corpo técnico atual nas Regiões de Saúde de maior vulnerabilidade.
Deputada DAYSE AMARILIO
PSB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 17:27:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 94 - CEOF - Aprovado(a) - (336772)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Acrescente-se alínea “d” ao inciso II do § 6º do art. 50 do Projeto de Lei nº 2323/2026, com a seguinte redação:
"Art. 50 (...) § 6º (...) II - as dotações:(...)
d) destinadas às ações e serviços públicos de saúde;"
JUSTIFICAÇÃO
O art. 50, § 6º do PLDO 2027 omite nominalmente a Saúde entre as áreas protegidas da limitação de empenho (contingenciamento).
Com a vigência das vedações do art. 167-A da Constituição Federal, assumidas pelo Distrito Federal no acordo firmado perante o STF (ACO nº 3.755), o risco de contingenciamento sobre as dotações de custeio da saúde (compra de insumos, manutenção de hospitais e UBS) torna-se crítico.
A presente emenda inclui expressamente as dotações de saúde nas garantias contra cortes, reduzindo a exposição do SUS local a colapsos em cenários de frustração de receita.
DeputadA DAYSE AMARILIO
PSB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 17:34:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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